segunda-feira, 2 de maio de 2016

Afiliados - Canal Importante de Divulgação e Vendas




Os programas de Afiliados são responsáveis por uma parte expressiva dos milhões de dólares transacionados no e-commerce ao redor do mundo, e o mesmo deverá ocorrer no Brasil, que ainda não se consolidou porque são poucas as plataformas de e-commerce que tem a disponibilidade deste sistema para controle de vendas e comissões.

Trata-se de uma estratégia de web-marketing extremamente eficaz, que se difundiu a partir do lançamento do programa de afiliados da empresa Amazon.com

A ideia deu tão certo que outras empresas resolveram aderir a ideia que se espalhou, entre elas grandes empresas como Americanas e Magazine Luiza entre outras.

Esta é uma excelente forma de fazer uma marca, produto e serviço mais conhecido, beneficiando todos os envolvidos, ou seja:

. a empresa que tem menor custo  em promover seu negócio com a efetivação de negócios,

.o afiliado que promove negócios dentro de sua rede de parceiros e ganha por isto

. o consumidor que vai adquirir um produto indicado no que chamamos “famoso boca a boca” só que online.

Como funciona um programa de Afiliados

A lógica de funcionamento de um programa de afiliados é bem simples:
O afiliado indica um visitante para o site do comerciante. Se esse visitante realiza uma compra, é creditada uma comissão na conta do afiliado como pagamento pela indicação.  Um software instalado junto ao carrinho de compras é responsável pelo rastreamento do afiliado que fez a indicação, pelo cálculo das comissões devidas e pela geração de relatórios, tanto para o comerciante quanto para o afiliado. O rastreamento é baseado em "cookies" que são instalados na máquina do visitante assim que ele clica nos links de direcionamento para a loja virtual.




Vantagens dos programas de Afiliados
para o Comerciante

Marca: A implantação de um programa de afiliados possibilita uma maior exposição da marca gerando maior confiança por parte dos potenciais clientes. 
Alcance: O programa de afiliados possibilita uma ampliação do mercado atingido, na medida em que a divulgação atinge nichos que dificilmente seriam explorados por outras estratégias de marketing.
Melhor Custo/Benefício: O pagamento de comissões aos afiliados só ocorre se a venda for efetivada e gerar uma receita.

Vantagens dos programas de afiliados para o Afiliado
Custo Mínimo: Qualquer pessoa, que tenha presença na Internet com uma boa visitação, pode gerar receitas sem nenhum investimento em infraestrutura de e-commerce, como o software do carrinho de compras, certificações de segurança, interfaces com bancos e operadoras de cartões, envio de mercadorias... entre outros. Tudo isso é responsabilidade do comerciante
Esforço Mínimo: O único trabalho do afilado é colocar em seu site/blog/redes sociais, links que direcionem para o site do comerciante. Os links no formato de texto simples ou banners são fornecidos pelo comerciante. 
Múltiplos Parceiros Comerciais: O afiliado pode ter mais de um fornecedor e gerar mais receitas adicionais, desde que os parceiros comerciantes não ofereçam produtos concorrentes.  

Pronto! Quer iniciar sua operação de divulgação na Rede de Aliados?

Nossa equipe de Marketing cuida de todo passo a passo para seu sucesso neste canal importante de divulgação e vendas

* Adquirir software de gerenciamento - O primeiro passo, que ainda é o mais difícil é a aquisição e implantação do software de gerenciamento, o que sua loja online já está capacitada na plataforma.
OBS: Destacamos que a plataforma que Brasil Amarelas disponibiliza aos seus clientes já inclui este software disponivel


Definir sistema de pagamento - O sistema de pagamento de comissões aos afiliados mais utilizado é o de um percentual sobre o valor de cada venda realizada, pago dentro de um determinado período, mensal ou bimestral. Também estipula-se um valor mínimo para o pagamento de forma que não seja necessário fazer pagamentos de quantias muito pequenas. Se o valor mínimo não for atingido crédito é transferido para o mês seguinte até atingir o montante estabelecido.

Preparar a área de Afiliados na Loja - Incluir páginas de orientação sobre o programa de afiliados, atendimento á duvidas, contrato de adesão ao programa, formulário de cadastramento, links e banners para download por parte do afiliado.

Divulgar e cadastrar afiliados - Este é o nosso trabalho direto!

Gerenciar o programa de afiliados - É fundamental fazer uma avaliação constante de seu programa de afiliados  em termos de evolução na quantidade de afiliados, desempenho das vendas, banners mais eficientes, atendimento a dúvidas e comunicação de motivação aos afiliados, além do pagamento pontual das comissões devidas. 

Maiores Informações fale conosco! (11) 3107-2790
rede@brasilamarelas.com.br


segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

NOVO ICMS NO E-COMMERCE: Tudo o que você precisa saber

Novo ICMS no e-commerce: Tudo o que você precisa saber












O modelo de e-commerce está cada vez mais maduro no Brasil, mas até que esteja de fato consolidado no país, ainda segue enfrentando alguns desafios como a logística, o custo de operação e a tributação, que acaba de mudar e causar preocupação em lojistas que vendem através da internet.

Desde o dia 1 de Janeiro de 2016, entrou em vigor a nova regra a cerca do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e com ela, muitas dúvidas do quanto essa lei pode impactar as vendas online.
Desenvolvemos esse artigo com o objetivo de esclarecer todas as questões que estão surgindo a respeito da nova regra. Porém, antes de mais nada, vamos entender rapidamente o que é o ICMS e como ele funciona.
O que é ICMS
Trata-se de um imposto estadual que é aplicado sobre os produtos vendidos no comércio e sobre alguns serviços essenciais, como  por exemplo, telefonia e energia elétrica. Ele é repassado ao consumidor através do preço de mercadorias, por esse motivo são chamados de impostos indiretos.
O ICMS constitui a maior arrecadação de impostos indiretos do país, sua alíquota não é fixa e varia de acordocom o estado em que a nota fiscal é emitida.

Como o novo ICMS pode impactar o e-commerce

A cobrança do imposto costumava ser feita somente na origem, porém, em abril de 2015 o governo federal oficializou a EmendaConstitucional 87/2015, onde estipula a alteração na cobrança com o objetivo de equilibrar as contas estaduais e colocar uma trégua na Guerra Fiscal entre os estados.
Com isso, o imposto passa a ser recolhido também no destinatário o que afeta diretamente as empresas que comercializam produtos para consumidores finais, em especial, as vendas não presenciais como é o caso do e-commerce, que devido ao grande alcance consegue realizar vendas para todo o país.
A nova regra já entrou em vigor logo no início de 2016, com isso todas as empresas que oferecem produtos ao consumidor final (contribuinte ou não do imposto) localizado em outro estado, passarão a recolher o imposto da seguinte forma:
  • Ao estado de destino, será recolhido o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual prevista pelo Senado Federal.
  • Ao estado de origem/remetente será recolhido o ICMS até o montante das alíquotas interestaduais fixadas pelo Senado Federal;
Nesta nova lei, a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual (7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, e Espirito Santo – 12% para as Regiões Sul, e Sudeste) e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destinatário da mercadoria, baseado no seguinte cronograma: 



 Na prática, o que muda nas vendas realizada pelo meu e-commerce

O principal impacto é que agora, as Lojas Virtuais terão que rever seus custos e operações, pois com a nova lei, as vendas para estados diferentes terão impostos também diferenciados. Mas não se preocupe, as mudanças não afetarão muito com relação aos custos dos seus produtos (como você verá logo no exemplo abaixo).
A principal orientação para os e-commerces é entender quais são os estados em que mais praticam vendas e então, iniciar o processo de Inscrição Estadual junto a eles. Assim, será possível recolher o tributo mensalmente com vencimento para o dia 15 de cada mês.
Caso não possua e não consiga fazer a Inscrição Estadual para os estados que o seu e-comme

Na prática, o que muda nas vendas realizada pelo meu e-commerce

O principal impacto é que agora, as Lojas Virtuais terão que rever seus custos e operações, pois com a nova lei, as vendas para estados diferentes terão impostos também diferenciados. Mas não se preocupe, as mudanças não afetarão muito com relação aos custos dos seus produtos (como você verá logo no exemplo abaixo).
A principal orientação para os e-commerces é entender quais são os estados em que mais praticam vendas e então, iniciar o processo de Inscrição Estadual junto a eles. Assim, será possível recolher o tributo mensalmente com vencimento para o dia 15 de cada mês.
Caso não possua e não consiga fazer a Inscrição Estadual para os estados que o seu e-commerce atua, o recolhimento deverá ser feito em cada emissão de nota fiscal e a empresa deverá encaminhar a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) juntamente com o pedido.
Trouxemos dois exemplos práticos mostrando como era feito o ICMS antes da emenda e o que muda após a aprovação da nova lei.
Compare e entenda:
Ex 1 – Ao estado de destino:
O produto que você comercializa é fabricado no Brasil e sua Loja Virtual está estabelecida em São Paulo, já o consumidor final não contribuinte é do Paraná.
             Alíquota interna: São Paulo, 18%
            Alíquota (São Paulo para Paraná), interestadual: 12%
            Alíquota interna, Paraná: 18%
            Valor do produto: R$ 300,00
            Valor do ICMS anterior à emenda = R$ 300,00*, 18% = R$ 54,00
             ICMS pós-emenda = (R$ 300,00*12%) = R$ 36,00
             Partilha=((18%-12%=6%) 300,00*6% ))*40% = R$ 7,20 Para o Estado de destino: Paraná
             Partilha=((18%-12%=6%) 300,00*6% ))*60% = R$ 10,80 Para o Estado de origem: São Paulo.
 Valor total do ICMS da operação após à emenda = R$ 54,00

Nota-se que na verdade, o valor final do ICMS não mudou nada com relação ao modelo anterior ao da lei. Apenas ficou mais burocrático porque agora ele precisa recolher o imposto para o estado de Destino.
Vale ressaltar que cada estado possui uma alíquota diferente, no exemplo acima entre os estados de São Paulo e Paraná o valor permaneceu o mesmo porque ambos têm a mesma alíquota interna, mas pode ocorrer pequenas alterações. Nestes casos, aconselhamos que você realize o cálculo e faça um balanço para incluir essa diferença no custo do seu produto, para que assim, não haja nenhum prejuízo.
Ex 2 – Ao estado do Remetente:
O produto que você comercializa é fabricado no Brasil e sua Loja Virtual está estabelecida em São Paulo, já o consumidor final contribuinte é do Paraná.
Alíquota interna: São Paulo, 18%
            Alíquota (São Paulo para Paraná), interestadual: 12%
            Alíquota interna, Paraná: 18%
            Valor do produto: R$ 300,00
            ICMS anterior à emenda = R$ 300,00*12% = R$ 36,00
            ICMS posterior à emenda = (R$ 300,00*12%) = R$ 36,00, Para o Estado de origem
            Total do ICMS após à emenda = R$ 36,00
            Diferencial = ((18%-12%=6%) 300,00*6%))*100% = R$ 18,00 ao Estado de destino, Paraná.
            Total a recolher pelo consumidor final contribuinte do ICMS (comprador) = R$ 18,00.
Nos casos em que o seu consumidor final for contribuinte do ICMS ele será o responsável pelo recolhimento da guia da diferença das alíquotas, o que é muito semelhante ao processo que já existe na compra de mercadoria para uso e consumo em outras unidades da federação onde o consumidor final contribuinte recolhe o diferencial de alíquotas.
Ficou com alguma dúvida? Compartilhe conosco e aproveite para contribuir com outros lojistas que estão passando por essa transição.

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